
A dúvida é recorrente entre as empresas: aplicar questionários apenas é capaz de gerar documentos válidos para a avaliação de riscos psicossociais? Para responder essa e outras perguntas, o Ministério do Trabalho publicou, no dia 06 de maio, uma reportagem. No texto, o órgão é taxativo: não é suficiente.
“A utilização de questionário padronizado é uma opção da empresa. Contudo, sua aplicação, de forma isolada, não é suficiente para caracterizar o gerenciamento de riscos ocupacionais relacionados a fatores de risco psicossociais no trabalho, nem atende, por si só, aos requisitos mínimos previstos na legislação,” afirma o órgão.
Isso ocorre porque muitos aspectos precisam ser avaliados que podem contribuir para ampliar ou minimizar os riscos e não é possível contar apenas com a avaliação do time. A percepção das pessoas é primordial, mas, é preciso considerar que o diagnóstico de riscos psicossociais é mais abrangente. Assim, medidas já tomadas para minimizar riscos, documentos e uma gama muito ampla de aspectos precisam ser avaliados.
Ao utilizar questionários, deve-se considerar suas limitações metodológicas, uma vez que, tais instrumentos podem não abranger integralmente todos os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho existentes nas condições de trabalho analisadas, permanecendo sob responsabilidade da empresa a identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais”, completa o MTE.
Outro fator a ser pesado é como os dados obtidos durante a fase de diagnostico podem também auxiliar a empresa estrategicamente em seus resultados, o que gera a demanda de relatórios com validade técnica e documental para o compliance e informações que componham um plano de ação realmente transformador.
